Diagnósticos evoluem, mas lei do imposto de renda ainda ignora doenças. Lei que define doenças com direito à isenção tem quase 40 anos. Pessoas que convivem com doenças raras e pessoas com deficiência (PcDs) aposentadas enfrentam barreiras tributárias consideradas desatualizadas por especialistas da área. Doença rara é aquela que afeta 65 pessoas a cada 100 mil, conforme definição do próprio Ministério da Saúde. No mundo, estima-se que existam cerca de 8 mil doenças raras. Já no Brasil, a lista de doenças que dão isenção de IR tem apenas 16 itens — e poucas delas são classificadas como raras. A lei que define as doenças passíveis de isenção é a 7.713, de 1988. O texto é literal e não deixa brechas. Ouvido pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, cita um dos poucos exemplos em que uma nova abordagem do texto foi aceita: a inclusão de pessoas com visão monocular dentro do conceito de cegueira. Para o advogado, essa releitura da lei proposta pelo STJ pode incentivar novos questionamentos. Ele ressalta, entretanto, que existem doenças raras que têm um nível de gravidade e de impacto funcional, social e até financeiro muito maior do que aquelas que estão na lista. O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca confirma que as leis precisam de atualização e que a população pode ajudar na mobilização para que a mudança aconteça. "Quem cria a lei são os nossos representantes do povo, que são eleitos, e a gente deve se manter vigilante", lembra. Confira todos os episódios do podcast VideBula, inclusive o especial sobre o Imposto de Renda
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