Fim da escala 6x1: relator propõe que um dia de folga seja no domingo. Texto prevê redução da jornada de 44 para 40 horas semanais . O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala 6x1, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), propõe que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, no domingo. O deputado apresentou nesta segunda-feira (25) o relatório à comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o tema, que analisa a proposta ainda nesta segunda-feira. O texto prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial. Pela proposta, o fim da escala 6x1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto. O relator ainda modifica Artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.” Transição A proposta do relator traz um período de transição para a redução da jornada de trabalho. Em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada passaria de 44 horas para 42 horas semanais. Um ano após a entrada em vigor da mudança, reduziria mais duas horas, para 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias. Após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Prates reconhece que a redução da jornada representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, “cujas consequências econômicas de curto prazo devem ser consideradas”, porém que a queda gradual reduz eventuais riscos. O parecer diz ainda que lei ordinária poderá dispor sobre a jornada e descanso de regimes diferenciados, a exemplo dos trabalhadores com jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento. “Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”, diz o texto. As novas regras não se aplicam aos trabalhadores com carga de trabalho igual ou inferior a 40 horas semanais. Uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.