Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), pagarão juros referentes ao período de carência. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança na regulamentação do programa. A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3 , cancelava a incidência de juros durante a carência, período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento. O Fies Empreendedor tem carência de até seis meses para as pessoas físicas e 12 meses para as pessoas jurídicas.
Com a alteração, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida.
Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência.
Dessa forma, os juros durante o período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização.
Fies Empreendedor O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil. A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies. A linha poderá ser utilizada por: Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras; Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.
Como funcionará A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.
Esse percentual é formado por duas parcelas: até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras; 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União. Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Prazos As condições variam conforme o tipo de beneficiário.
Para pessoas físicas: prazo de pagamento de até 60 meses; carência de até seis meses para começar a pagar o principal.
Para pessoas jurídicas: prazo de pagamento de até 96 meses; carência de até 12 meses para começar a pagar o principal.