A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026 . A medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal. Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro.
Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.
Critérios definidos O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa .
Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.
Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.
Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
Restrições previstas Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização.
Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.
Nova plataforma A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos. O órgão destacou que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.
Defesa garantida A Receita Federal informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa. As empresas notificadas podem: quitar integralmente os débitos; pedir o parcelamento das dívidas; apresentar documentos que comprovem situação regular; demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento; contestar a classificação por meio de defesa administrativa; recorrer da decisão caso o pedido seja negado.
Casos excluídos A legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz.
Entre as exceções estão: débitos parcelados e regularmente pagos; tributos suspensos por decisão da Justiça; valores em discussão administrativa; controvérsias jurídicas relevantes; empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas. A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.