Restringir crianças em eventos LGBTQIA+ é questão de ódio, diz jurista. Texto cita especificamente a Parada do Orgulho LGBTQIA+. O projeto de lei (PL) que proíbe, na capital paulista, a participação de crianças e adolescentes em eventos que “façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+” veicula uma questão de ódio. A avaliação é do jurista Belisário dos Santos Jr., membro da Comissão Arns, que participou de diversas comissões ligadas aos direitos humanos ao longo da carreira. O projeto de lei, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovado no dia 20 deste mês na Câmara Municipal de São Paulo. Para virar lei, ainda é necessária a aprovação, em segundo turno, no plenário da Casa. O texto cita especificamente a Parada do Orgulho LGBTQIA+, como um dos eventos que estariam proibidos a crianças e adolescentes. O PL prevê ainda que os eventos LGBTQIA+ deverão ser realizados em locais públicos ou privados que permitam controle de entrada de crianças e adolescentes, não poderão ocupar ou interditar vias públicas, e deverão ocorrer em espaço fechado e devidamente projetado para aglomeração de pessoas. A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) destacou que “a defesa da infância não pode ser utilizada como instrumento para censura, perseguição ideológica ou institucionalização da LGBTIfobia”. A entidade considera profundamente preocupantes iniciativas como essas, que se utilizam do falso argumento de proteção da infância. “Trata-se de propostas inconstitucionais, discriminatórias e baseadas na disseminação de desinformação e pânico moral contra a população LGBTQIA+. Além de violarem direitos fundamentais como liberdade de expressão, reunião, igualdade e autonomia familiar, essas medidas reforçam o estigma e a exclusão de crianças, adolescentes e famílias LGBTQIA+, assim como os arranjos familiares de pessoas LGBTQIA+ que tem filhos”, diz a ANTRA. PL é inconstitucional O jurista lembrou ainda da contribuição de eventos como a Parada LGBTQIA+ em setores diversos, tanto pelo seu caráter de educação para a diversidade de crianças e adolescentes quanto econômico, já que atrai grande público e recursos para a cidade. Professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), onde também coordena o Núcleo TransUnifesp, o advogado Renan Quinalha explica que o projeto de lei de Rubinho Nunes é inconstitucional por alguns fundamentos. “Além disso, configura uma maneira de censura prévia e uma discriminação indireta à população LGBTQIA+”, disse Renan, que é presidente do Grupo de Trabalho de Memória e Verdade LGBTQIA+ do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC). O advogado mencionou que há um precedente, inclusive, sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, cujo parecer é favorável à inconstitucionalidade de uma lei do estado do Amazonas. “É um PL que foi aprovado nesse mesmo sentido, proibindo presença de crianças e adolescentes nas paradas do orgulho no estado do Amazonas, então já tem um voto favorável do relator e mais quatro votos acompanhando. Então a gente já tem uma sinalização de cinco ministros no Supremo Tribunal Federal de que esse tipo de legislação tem essas causas formais e materiais de inconstitucionalidade”, citou Renan. O advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves, também considera o PL inconstitucional. Segundo ele, a proibição se mostra discriminatória e demonstra a lgbtfobia, que está prevista como crime, conforme a jurisprudência do STF. “Entendo que o projeto é inconstitucional, já que Constituição Federal não admite nenhuma discriminação, e prevê o princípio da igualdade, de que todos são iguais perante a lei”, destacou Ariel, que também é ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
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